O Curioso Caso dos Engenheiros de Avaliação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.67330/410wq635Palavras-chave:
Brazil, valuation competence, engenheiro de avaliações, corretor de imóveis, NBR 14653, CONFEA/CREA, COFECI/CRECI, CNAI, reserved professionsResumo
No Brasil, a avaliação de bens imóveis é considerada parte do campo da engenharia. De acordo com a norma ABNT NBR 14653-1, o “engenheiro de avaliações” é definido como um profissional com formação universitária e registrado no CREA, e a Resolução 345/1990 da CONFEA atribui aos profissionais de engenharia as tarefas de inspeção, realização de laudos periciais, avaliação de valores e atuação como árbitros em questões de valor. O “corretor de imóveis”, cuja função foi estabelecida separadamente pela Lei 6.530/1978, possui qualificação técnica e está habilitado a facilitar transações imobiliárias, bem como a emitir pareceres sobre comercialização, mas não está autorizado a realizar avaliações. Este artigo examina a distinção entre essas duas funções, as medidas regulatórias que a estabelecem e a responsabilidade consequente envolvida. Ele analisa o cadastro de corretores-avaliadores da CNAI e os desentendimentos entre os dois conselhos profissionais. O artigo conclui que o Brasil regulamentou o processo de estimativa sem, no entanto, estabelecer uma base sustentável para o valor, e compara esse método com o sistema de dois valores na Alemanha. Um apêndice apresenta a divisão de responsabilidades na forma de uma base de conhecimento em Prolog, sendo que cada proposição remete à sua fonte principal.
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